Lei Nº 10.885/2025 Obriga Fornecimento de Mochilas a Entregadores
Lei do Rio de Janeiro Obriga Aplicativos a Fornecer Mochilas a Entregadores
Uma nova lei sancionada no Rio de Janeiro (Lei Nº 10.885/2025), publicada no Diário Oficial Extraordinário em 15 de julho de 2025, obriga plataformas de delivery a fornecer gratuitamente mochilas térmicas padronizadas aos entregadores. A medida, proposta pelo deputado Alexandre Knoploch (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entra em vigor em até 90 dias e visa aumentar a segurança pública e melhorar as condições de trabalho dos entregadores.
Detalhes da Legislação
A Lei Nº 10.885/2025 determina que as mochilas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas, como iFood, Uber e Rappi, e atender a padrões específicos, incluindo:
- Isolamento térmico e vedação adequada para transporte de alimentos.
- Logomarca da empresa e numeração individual para facilitar a identificação e rastreamento.
- Substituição gratuita em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
As empresas também são obrigadas a manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5 mil por mochila irregular e, em casos de reincidência grave, na suspensão temporária dos serviços da plataforma no estado. Além disso, a comercialização de mochilas térmicas por terceiros está proibida, visando coibir o uso indevido por pessoas não cadastradas.
Objetivos da Lei
Um dos principais objetivos da legislação é aumentar a segurança, combatendo crimes cometidos por falsos entregadores que utilizam mochilas genéricas para se passar por trabalhadores de aplicativos. Casos de assaltos e fraudes, como o “golpe da maquininha”, têm sido associados a essa prática. A padronização e numeração das mochilas facilitam a identificação dos entregadores legítimos, protegendo tanto os trabalhadores quanto os consumidores.
Impacto para os Entregadores
Segundo Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Rio de Janeiro, a medida é positiva, pois alivia os entregadores do custo das mochilas, que pode chegar a R$ 170, equivalente a cerca de dois dias de trabalho. Alves destaca que, dependendo da qualidade do material e do volume de entregas, um entregador usa, em média, duas mochilas por ano. No entanto, há desconfiança sobre a efetividade da implementação, já que algumas plataformas fornecem mochilas de forma irregular, muitas vezes por meio de eventos esporádicos ou algoritmos que não atendem todos os trabalhadores.
Críticas e Controvérsias
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como iFood, Uber e Amazon, criticou a lei, argumentando que ela impõe “custos operacionais excessivos” sem garantir melhorias efetivas na segurança. A entidade considera a norma de difícil execução e fiscalização, além de suscetível a fraudes, e defende soluções mais colaborativas. Já o presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, argumenta que a Lei Federal 12.009/09, que regulamenta a profissão de motoboy e mototaxista, já estabelece normas suficientes de segurança e capacitação, sugerindo que o foco deveria ser sua aplicação em vez de novas leis estaduais.
Demandas da Categoria
Além das mochilas, entregadores apontam outras necessidades, como pontos de apoio com infraestrutura básica (banheiros, locais para carregar celulares e esquentar comida) e a formalização da categoria para garantir mais direitos. “O ideal seria a profissionalização melhor da categoria”, afirma Alves, destacando que as mochilas são apenas uma parte das demandas dos trabalhadores.
Conclusão
A nova lei representa um avanço na valorização dos entregadores e na segurança do sistema de delivery no Rio de Janeiro, mas enfrenta desafios de implementação e fiscalização. Enquanto trabalhadores veem a medida com otimismo cauteloso, as plataformas questionam sua viabilidade. A regulamentação, que será detalhada nos próximos 90 dias, será crucial para determinar o impacto real da legislação no setor.
Fonte: Para Abençoar/ Agência Brasil
